15/04/2021 | Coronavírus / Legislação MT - Decreto nº 889/2021 - Fisco amplia prazo de retorno para o diferimento aplicável nas remessas destinadas a conserto, reparo ou industrialização
Publicado pelo fisco do Mato Grosso o Decreto nº 889/2021, que considerando as ações de combate a pandemia do coronavírus, ampliou o prazo referente ao diferimento do ICMS aplicável nas remessas de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização. Confira as alterações:
- o prazo de retorno real dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem passou de 90 para 180 dias;
- excepcionalmente, no período de 01/04/2020 até 09/04/2021, o prazo para o retorno é de 300 dias contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda.
A norma em fundamento entrou em vigor em 09/04/2021.
Fonte: DOE